Viajar com Líquidos
São considerados líquidos artigos de consistência semelhante a: água e outras bebidas, loções, perfumes, aerossóis, pasta de dentes, gel de cabelo, espumas de cabelo e de barbear, cremes, pastas e patês, compotas e queijos moles, sopas e xaropes.
Na bagagem de mão, não é permitido transporte de aerossóis e aromatizadores em voos domésticos, exceto os de uso médico ou de asseio pessoal, sem que exceda a quantidade de quatro frascos por pessoa e que o conteúdo, em cada frasco, seja inferior a 300 ml ou 300 g;
Em voos internacionais, todos os líquidos - inclusive gel, pasta, creme, aerossol e similares - precisam estar em recipientes individuais de até 100 ml cada, acomodados em uma embalagem plástica, transparente e vedada, com no máximo 1 litro, não excedendo as dimensões de 20 x 20 cm. Cada passageiro pode levar no máximo uma bolsa. Líquidos em frascos acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio.
Em voos nacionais e internacionais a partir do Brasil, cada passageiro pode levar, no máximo, 5 litros de bebidas alcoólicas, desde que fracionados em recipientes de até 1 litro e com graduação alcoólica de até 70%, incluindo sua bagagem de mão e despachada.