Conheça as regras atuais da Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC) sobre bagagens, cancelamentos e atrasos de voos e quais são seus direitos nestes casos. Acesse o conteúdo completo em https://www.infraestrutura.gov.br/novoguiadopassageiro/.
Se tiver alguma reclamação a fazer, o primeiro passo é procurar a empresa aérea. Caso a situação não seja resolvida, o passageiro pode registrar uma reclamação no site consumidor.gov.br ou diretamente na ANAC, pelo telefone 163 ou pelo canal “Fale com a ANAC” na Internet.
A companhia aérea deve informar imediatamente aos seus passageiros sobre atrasos e cancelamentos de voo, e mantê-los atualizados a cada 30 minutos quanto à previsão de partida do voo em atraso.
Nos casos de atrasos superiores a 4 horas, cancelamento de voo e preterição de passageiros, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro opções de reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte. A empresa também deve prestar assistência material quando cabível.
REEMBOLSO - Nos casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, se o passageiro optar pelo reembolso, este poderá ser integral (se solicitado no aeroporto de origem, escala ou conexão, garantido o retorno ao ponto de origem nos dois últimos casos) ou parcial (quando algum trecho do transporte for útil ao passageiro).
A REACOMODAÇÃO deve ser realizada em voo da própria empresa ou de terceira, em serviço equivalente, na primeira oportunidade. O passageiro ainda poderá escolher um voo da mesma empresa em data posterior e no horário de sua conveniência.
ASSISTÊNCIA MATERIAL
A assistência material é devida independentemente do motivo do atraso, cancelamento ou preterição (embarque negado) e se aplica tanto para os passageiros aguardando no terminal quanto aos que estejam a bordo da aeronave com portas abertas.
A assistência material é oferecida gratuitamente pela empresa aérea e de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:
• A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc.).
• A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.).
• A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte
Passageiro com Necessidade de Atendimento Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito a hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.
Fonte: www.infraestrutura.gov.br/novoguiadopassageiro
Procure a companhia aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. A empresa deverá reparar o dano ou substituir a bagagem por outra equivalente, bem como pagar indenização em caso de violação.
Caso sua bagagem seja extraviada, comunique o fato imediatamente à empresa aérea, assim que constatar sua falta. Esta comunicação deve ser feita junto ao balcão da empresa aérea ou de sua representante, preferencialmente na sala de desembarque ou em local indicado por ela.
A empresa tem o prazo de 7 dias para encontrar e devolver a bagagem, no caso de voos domésticos, e 21 dias, para voos internacionais. Caso não haja restituição no prazo, a empresa deve indenizar o passageiro em até 7 dias.
O passageiro terá direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio. Vale lembrar que as empresas aéreas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento.
É permitida a circulação de animais de estimação no Aeroporto, desde que sejam seguidas as recomendações abaixo:
- Os cães-guia são aceitos em todos os espaços do Aeroporto, sem exceção;
- Não é permitida a presença de animais de estimação na praça de alimentação fora de caixas ou bolsas de transporte, já que é um ambiente de manipulação e consumo de alimentos;
- Por questões de higiene, não é permitido colocar os pets ou suas caixas de transporte em cima das mesas;
- Fora da Praça de Alimentação, pets devem estar com guia e coleira ou acondicionados em caixa de transporte;
- Pets podem ter acesso às escadas rolantes, desde que estejam no colo;
- Os cães bravios precisam usar focinheira. É recomendável que circulem em locais com baixa de movimentação de pessoas;
- Caso vá viajar com seu animal de estimação, consulte com antecedência as regras de transporte da companhia aérea escolhida; as normas podem variar dependendo da empresa ou do destino do voo;
- Os dejetos do seu Pet devem ser descartados nas lixeiras de material orgânico ou de papel higiênico, sempre acondicionados em sacos bem fechados para evitar mau odor;
- Se seu pet fizer xixi no aeroporto, acione imediatamente um funcionário da limpeza, segurança ou agente de terminal.
- O pet deverá estar com as vacinas polivalente e antirrábica em dia e o tutor deve portar o comprovante de vacinação, que deve ser apresentado quando solicitado;
- Em caso de desrespeito das regras acima, poderá ser solicitada a retirada do tutor e do seu pet do terminal.
O transporte de animais pode ser autorizado no interior ou no porão da aeronave. É obrigatório atestado de saúde emitido por médico veterinário inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
No seu planejamento de viagem, orientamos verificar com antecedência quais são as regras da companhia aérea contratada. As obrigatoriedades podem variar para voos domésticos e internacionais.
Devem ser transportados gratuitamente, no chão da cabine da aeronave, ao lado de seu dono e sob seu controle, equipado com arreio e dispensado do uso de focinheira. O cão-guia deve ser acomodado de modo a não obstruir o corredor da aeronave. Além disso, devem ser cumpridas as exigências das autoridades sanitárias nacionais e do país de destino, quando for o caso, cabendo ao dono apresentar documentos de comprovação de treinamento e identificação do animal, bem como fornecer a alimentação necessária.
É exigida a Guia de Trânsito Animal (GTA) expedida por um veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente (MAPA) ou pelo órgão executor da defesa sanitária nos estados e a autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA).
As companhias aéreas têm vagas limitadas para transporte de animais em cada voo. Desta forma, o transporte do animal ficará sempre sujeito a confirmação. Contudo, para fazer a reserva da passagem, deverá desde logo prestar algumas informações:
- O tipo de animal que deseja transportar
- Dimensões da caixa de transporte
- Peso total do animal com a caixa
Será pedida a Guia de Trânsito Animal – GTA, expedida por veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente (MAPA) ou pelo órgão executor da defesa sanitária nos estados.
À exceção dos cães-guia, todos os animais de estimação têm que ser transportados numa caixa apropriada, respeitando as dimensões máximas permitidas na cabine e no porão. Consulte a companhia aérea para se informar sobre as regras para transporte de animais.